Certificação Digital será obrigatória para empresas do Simples em 2017

Optantes do regime com mais de três funcionários deverão se adequar à exigência.

 

A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência.
A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa.

Como obter um Certificado Digital?

1° passo: Solicitação do certificado.

É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada, como a nossa parceira A7Y Certificação Digital, para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada.

 

2º passo: Validação presencial.

Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos, com a documentação requisitada para a conferência dos dados.

 

3º passo: Emissão do certificado.

Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *